Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
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O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) é obrigatório para os transportadores rodoviários remunerados de cargas em uma das seguintes categorias:
Ao realizar o cadastro ANTT, será preciso especificar em quais das categorias o profissional ou a empresa se enquadra.
O registro ANTT para Pessoa Física é voltado para o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e é vinculado ao CPF do proprietário do veículo. Ele permite que o trabalhador seja contratado como agregado em uma transportadora.
O registro ANTT para Pessoa Jurídica (ETC) é voltado pra empresas de transporte de cargas, sendo que o registro é vinculado ao CNPJ. Isso permite que a empresa emita os próprios documentos fiscais, como o Conhecimento de Transporte e Manifesto de Carga.
De acordo com a legislação, o cadastro na ANTT é obrigatório para todos os veículos que realizam transporte rodoviário de carga com capacidade útil igual ou superior a 500 kg. O RNTRC é um documento indispensável a todo o transportador de carga remunerado.
Porém, cabe destacar que o registro não é obrigatório para quem transporta apenas carga própria, pois, nesse específico, não se trata de transporte remunerado. Portanto, para comprovar essas situações e evitar penalidades referente à ausência do registro RNTRC, os condutores deverão apresentar as notas fiscais dos produtos transportados.
CADASTRO INCLUSÃO RENOVAÇÃO ATUALIZAÇÃO PLACA MERCOSUL
Documentos para o Cadastro Pessoa Física (TAC):
Documentos para cadastro Pessoa Jurídica (ETC)
Documentos para inclusão no TAC e ETC:
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